Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3905, de 20 de setembro de 2016
Lei nº 3905/2016
- -
,~.~~" :'~~; ~~ ·t~ ...!1il.rlf;.~' .".ft.IS-~, (""" 't'.~~\: .;!!"";ll~~1i -4.·i'...!>
GOVERNO
"',."" DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
LEI N. 3.905 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a suspensão de autorização de licença de atividades de extração de minério ou garimpagem já concedidas e a concessão de novas autorizações na área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Asscmbleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I''. Ficam suspcnsus todas as licenças de quaisquer atividades de extração de minério OLl garimpagem no segmento do Rio Madeira no perímetro da Usina Hidroelétrica Santo Antônio até 5 (cinco) quilômetros abaixo da ponte, compreendendo o leito e suas margens direita e esquerda.
unico
Arr. SU. Fica revogada a Lei n'' 3.213, de 1() de outubro de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondónia, em 20 de setembro de 2016, 128" da República.
t{z!' (í , CONFÚ 10 AIRES MOURA
Governaclor