Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 389, de 9 de abril de 1992
Lei nº 389/1992
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T ESTADO HE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ389 DE 09 DE ABRIL DE 1992.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Institui o Programa de Planejamento Familiar no Estado de Rondônia, e dá outras providências". A Assembléia Legislativa do Estado de Rondo nia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 7Q do Art. 42 da Consti tuição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de abril de 1992