Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 388, de 9 de abril de 1992
Lei nº 388/1992
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 388 DE 09 DE ABRIL DE 1992.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Cria o sistema de bolsas de estudo e dá outras providên cias".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § IQ do Art. 42 da Constituição Es tadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. IQ - Fica criado o sistema de bolsas de es tudo destinado aos servidores públicos do Estado, que tenham, no mínimo, dois anos de serviço público, aprovados em concur so vestibular de nível superior, quando este não existir no Estado.
unico
T ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
forma de indenização aos cofres do Estad o
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de abril de 1992.