Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 387, de 9 de abril de 1992
Lei nº 387/1992
unico
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI NQ 387 DE 09 DE ABRIL DE 1992.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a regulamentação das atividades dos despachan tes, no Estado de Rondônia, e dá outras providências".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondo nia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia Legislativa, nos termos do § 1Q do Art. 42 da Constitui ^
ção Estadual, promulgo a seguinte Lei: ! Art. 1Q - Os despachantes exercem suas ativida des na forma desta Lei,desempenhando suas funções como elemen to de ligação entre seus clientes e as repartições públicas do Estado de Rondônia. !
denciados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, fi cam isentos das exigências do item II.
T ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de abril de 1992.
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