Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 386, de 9 de abril de 1992
Lei nº 386/1992
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ·.'!·'
LEI NQ 386 DE 09 DE ABRIL DE 1992.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação e instalação do Hospital Infantil do Estado".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Le gislativa, nos termos do § 79 do Art. 42 da Constituição Esta dual, promulgo a seguinte Lei:
criar, e instalar o Hospital Infantil do Estado, na cidade de Porto Velho.
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A r/t. 49 - Revogam-se as disposições em contra rio.
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v(ASSEMBLÊIA LEGISLATIVA, 09 de abril de 1992. rX»v
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