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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3854, de 5 de julho de 2016

Lei nº 3854/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Declara de utilidade pública à Associação dos Jovens Estudantes de Rondônia-AJERO, com sede no Município de Porto Velho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 70 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública à Associação dos Jovens Estudantes de Rondônia - AJERO, com sede no Município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 5 de julho de 2016.

Deputado MA URA:O~IrE,I'.t),~R1fi\IL~.'V'-'

Presi

·

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DS 7I1DO.

.5TIIDU.'S Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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