Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3854, de 5 de julho de 2016
Lei nº 3854/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Declara de utilidade pública à Associação dos Jovens Estudantes de Rondônia-AJERO, com sede no Município de Porto Velho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 70 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 5 de julho de 2016.
Deputado MA URA:O~IrE,I'.t),~R1fi\IL~.'V'-'
Presi
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Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DS 7I1DO.
.5TIIDU.'S Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia