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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3852, de 5 de julho de 2016

Lei nº 3852/2016

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Art. 10. Art. 20.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Declara de utilidade pública a Federação das Entidades de Tratamento da Dependência Química de Rondônia - FETRAQUIMI, com sede no Município de Porto Velho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 30 e 70 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
· Fica declarada de utilidade pública a Federação das Entidades de Tratamento da Dependência Química de Rondônia - FETRAQUIMI, com sede no Município de Porto Velho.
Art. 20.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 5 de julho de 2016.

·

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DS 7J1DlJ. E5TJlDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia LegisJativa de Rondônia

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