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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 384, de 9 de abril de 1992

Lei nº 384/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 384 DE 09 DE ABRIL DE 1992.

Altera os vencimentos dos servi

dores do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 1.
Q - Os vencimentos atribuídos aos ser

vidores do Poder Judiciário, são os constantes da tabela anexa a esta Lei, obedecidas as diretrizes estabelecidas na Lei n° 292/90.

Art. 2.
Q - Fica incorporado ao vencimento o abono salarial, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzei ros) .
Art. 3.
Q - À remuneração do Cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS, não se acumulam quaisquer outras vantagens do Cargo Efetivo ou não.
Parágrafo único- Quando o ocupante for ser vidor efetivo, será dado o direito de optar pela remuneração do Cargo Efetivo que será acrescida da parcela relativa a gratifica ção de representação do Cargo Comissionado.
Art. 4.
Q - Fica estipulado em Cr$ 469,00 ( quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros) o valor do salário fâ milia inerente ao funcionário estatutário.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da apli cação da presente Lei correrão à dbnta do orçamento do Poder Judi ciário, suplementado se necessário\\ quando da efetiva realização da receita. t

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

02.

Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 19 de fevereiro de 1992.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de abril de 1992, 104Q da República.

OSWALDO PIANA FILHO

GoverViador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

03.

ANEXO II

TABELA

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO SUPERIORES

GRATIF. SÍMBOLO SALÁRIO BASE TOTAL REPRES.

DAS-5 440.805,54 110% 925.691,63 DAS-4 395.189,66 100% 790.379,32 DAS-3 390.079,64 80% 702.143,35 DAS-2 384.682,42 60% 615.491,00 DAS-1 382.437,96 50% 573.656,94

TABELi\ II

VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E

ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA 'i

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA 04.

ANEXO II

TABELA III

VENCIMENTOS DO GRUPO III

NÍVEL SUPERIOR

SÍMBOLO VALOR ATUAL VALOR PROPOSTO GRAT. JUDIC. TOTAL FINAL

PJ-NS-01 132.948,51 369.779,26 295.823,40 665.602,66 PJ-NS-02 139.589,75 388.251,02 310.600,81 698.851,83 PJ-NS-03 146.581,61 407.697,99 326.158,39 733.856,38 PJ-NS-04 153.903,47 428.062,81 342.450,24 770.513,05 PJ-NS-05 161.596,59 449.460,21 359.568,16 809.028,37

TABELA IV

VENCIMENTOS DO GRUPO IV

NI - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

SÍMBOLO VALOR ATUAL VALOR PROPOSTO GRAT. JUDIC TOTAL FINAL

PJ-NI-01 93.327,95 259.579,77 207.663,81 467.243,58 PJ-NI-02 97.040,45 269.905,59 215.924,47 485.830,06 PJ-NI-03 100.938,57 280.747,71 224.598,16 505.345,87 PJ-NI-04 104.960,43 291.934,02 233.547,21 525.481,23 PJ-NI-05 109.167,92 303.636,62 242.909,29 546.545,91 PJ-NI-06 113.540,42 315.798,15 252.638,52 568.436,67 PJ-NI-07 118.057,29 328.361,23 262.688,98 591.050,21 PJ-NI-08 122.801,50 341.555,34 273.244,27 614.799,61 PJ-NT-09 127.709,77 355.208,38 284.166r70 639.375,08

TABELA V

VENCIMENTOS DO GRUPO V

NA - NÍVEL AUXILIAR SÍMBOLO VALOR ATUAL VALOR PROPOSTO GRAT. JUDIC. TOTAL FINAL

PJ-NA-01 59.544,26 165.614,76 132.491,80 298.106,56 PJ-NA-02 61.936,76 172.269,18 137.815,34 310.084,52 PJ-NA-03 64.411,75 179.153,0,* 143.322,44 322.475,50 PJ-NA-04 66.989,88 186.323, 149.059,01 335.382,78 PJ-NA-05 69.671,13 193.781,3\r 155.025,04 348.806,35 PJ-NA-06 72.558,62 201.812,5! 161.450,00 363.262,51

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