Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 382, de 23 de março de 1992
Lei nº 382/1992
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 382, DE 23 DE MARÇO DE 1992.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e man tida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Ins titui o cheque-consulta para pagamento dos atendimentos medi cos, por parte do Instituto de Previdência dos Servidores Pu blicos do Estado de Rondônia - IPERON". ~ A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do § 7°, do Art. 42 da Constituição do Estado, pro mulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 23 de março de 1992.
Deputado S ni Santos *« M téP t &