Q - A Lei nQ 357, de 30 de dezem V bro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 8° - Fica o Poder Executivo auto
rizado a:
Iabrir, durante o exercício, crédi_ tos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2° desta Lei, observado o disposto no arti_ go 79, inciso I e artigo 43 da Lei Federal nQ 4320, de 17 de março de 1964;
IIabrir créditos suplementares, me
-..-·
diante a utilização:
a)do excesso de arrecadação pelas en tidades da Administração Pública Estadual Indireta;
b)dos recursos provenientes de convê nios;
c)do excesso de arrecadação de recur sos externos.
IIIcriar Projetos e/ou Atividades e Elementos de Despesa, observadas as disposições do artigo 43, da Lei Federal nQ 4320, de 17 de março de 1964, para resguardar o cumpri mento do Orçamento-Programa no tocante a contrapartida do Governo Estadual em recursos a serem recebidos do Governo Federal ou outras
fontes. ·+
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02.
§ 12º-0 limite que trata o "caput" âes te artigo será considerado com a correção estabelecida no artigo 10 desta Lei.
§ 2ºQ - A abertura de créditos a que se refere as alíneas "a" e "b", do inciso II, obedecerá estritamente os valores da reestimativa dos respectivos recursos.
§ 3ºQ - A autorização de que trata este artigo não onerará o limite nele previsto, quando destinado a trans posição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, que ficam li mitados a 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 2Q des^ ta Lei.