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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 379, de 13 de fevereiro de 1992

Lei nº 379/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N9 379 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.

Cria o município de Campo Novo de Rondônia, desmembrado da área ter ritorial do município de Porto Ve lho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica criado o município de Campo Novo de Rondônia, com sede na Vila Campo Novo elevada a cate goria de cidade, com a denominação de Campo Novo de Rondônia, des_ membrado do município de Porto Velho.
Art. 2.
Q - 0 município de Campo Novo de Rondônia tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamen .to do rio Jaci-Paraná com o paralelo IOQOO'00", segue o dito parale Io até o igarapé Santa Cruz, sobe por este até suas nascentes no di visor de águas Candeias/Jamari; segue por este divisor e cumeada da Serra dos Pacaás-Novos até as nascentes do rio Jaci-Paraná; áes ce este rio até o paralelo IOQOO'00", ponto de partida.
Art. 3.
- A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea dores, eleitos na forma da Lei nos termos do art. 108, da Constitui ção Estadual.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

cio do Governo do Estado de Ron dônia, em 13 de fevereiro e 1992, 104Q da República.

osw. O PIANA FILHO

Governador <x >v 1*>%* ^

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