Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 377, de 13 de fevereiro de 1992

Lei nº 377/1992

Ver fonte oficial
5 artigos

· a*

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 377 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.

Cria o município de Corumbiara, des membrado da área territorial dos mu nicípios de Colorado D1OesteeVilhe na.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 19.
- Fica criado o município de Co rumbiara, com sede na Vila Nova Esperança do Corumbiara, elevada a categoria de cidade, com denominação de Corumbiara, desmembra do da área territorial dos municípios de Colorado D'Oeste e Vi lhena.
Art. 2.
Q - 0 município de Corumbiara tem seus limites assim definidos: partindo da foz do rio Tanaru, no rio Pimenta Bueno, pelo qual sobe até seu primeiro afluente da margem esquerda, logo após a foz do rio Cachoeira Perdida; por este afluente da margem esquerda até suas nascentes na serra dos Parecis; daí segue o divisor de águas Escondido/Corumbiara até o divisor de águas Guaporé/Corumbiara; por este divisor segue até o encontro do meridiano 61Q00'00" com o rio Corumbiara; daí des_ ce o rio Corumbiara até o rio Verde; sobe este rio até suas nas centes na Chapada dos Parecis; segue a dita Chapada até as nascen tes do rio Tanaru; desce por este até o rio Pimenta Bueno, ponto de partida.
Art. 39.
- A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea dores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 10 8, da Const_i tuição Estadual.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em con trário.

\ -· **

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

02

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 1992, 1049 da República.

OSWALEO PI2^NA FILHO

Governacttrr

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.