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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 375, de 13 de fevereiro de 1992

Lei nº 375/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N9 375 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.

Cria o município de Alto Paraíso, desmembrado dos municípios de Ari quemes e Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Alto Paraíso, com sede na cidade do mesmo nome,desmembrado da área territorial dos municípios de Ariquemes e Porto Velho.
Art. 29.
- O município de Alto Paraíso, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR-364 com a linha C-80; segue por esta linha até o Travessão B-0; por este Travessão até a linha C-85; por esta linha até o igarapé Santa Cruz; desce este igarapé até o rio Candeias; desce o rio Candeias até a foz do igarapé da Ambição; daí por uma reta até a entrada da Mineração Cachoeirinha, na BR-364, por onde vai até a linha C-80, ponto de partida.
Art. 3.
Q - A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Ve readores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108, da Constituição Estadual.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Governo do Estado de Rondo

nia, em 13 de fevereiro de 1992, 1CK49 da Repúblicí

OSWALDO PIANA FILHO

Governador «* ,tí^

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