Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3746, de 30 de dezembro de 2015
Lei nº 3746/2015
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia LEI N° 3.746, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a proibição das empresas fornecedoras de energia elétrica e de água, de exigirem para troca de titularidade o pagamento de débito do antigo proprietário, no âmbito do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
11 - Nas áreas não regularizadas: RG e CPF, documento definitivo da SETHAB, certidão emitida pela prefeitura: Termo de Ocupação da URBAM. Caso não seja o proprietário, apresentar procuração e cópia do RG e CPF do mesmo;
111 - Para locação: RG e CPF, Recibo de Compra e Venda, IPTU, ou Escritura do Imóvel, caso a fatura não esteja em nome do locador, Contrato de Locação reconhecido em cartório com o período vigente. (autorização no contrato para o inquilino fazer a transferência de nome);
DE I'lIDIJ~ E5TIIDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondónia Assemb1eia Legislativa do Estado de Rondônia em caso de instituições religiosas, CNPJ via internet, Inscrição Estadual ou Municipal. Caso não seja sócio ou membro da instituição, apresentar procuração e cópia do RG e CPF do mesmo; e
v - Falecimento: Para cônjuges - RG e CPF, Certidão de Casamento, Atestado de Óbito, Recibo de Compra e Venda ou Escritura do Imóvel e IPTU;
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Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
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