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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 374, de 13 de fevereiro de 1992

Lei nº 374/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Cria o município de Cacaulândia, desmembrado do município de Ari quemes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica criado o município de Cacaulândia, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Ariquemes.
Art. 2.
Q - 0 município de Cacaulândia, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento do rio Ja maricom o paralelo IOQIO'00", segue por este paralelo até a BR-364 ; segue a BR-364, no sentido de Cuiabá, até a reta que parte das nas centes do rio Machadinho e vai ao encontro do braço esquerdo do rio Ubirajara com o paralelo 10Q29'28" segue a dita reta até o paralelo 10Q29'28", daí pelo dito paralelo até o rio Jamari; desce o rio Ja mari até o paralelo IOQIO'00", ponto de partida.
Art. 33.
- A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea dores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108, da Constai tuição Estadual.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 13 de fevereiro de 1992, 104Q da República.

OSWALDO IPIAN-A FILIO

Governador t^Ta» v3 .^

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