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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 373, de 13 de fevereiro de 1992

Lei nº 373/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 373, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.

Cria o município de Governador Jorge Teixeira, desmembrado da área territorial do município de Jaru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica criado o município de Governador Jorge Teixeira, com sede na Vila Pedra Branca do Jaru , elevada a categoria de cidade, com a denominação de Governador Jorge Teixeira, desmembrado da área territorial do município de Jaru.
Art. 2.
Q - 0 município de Governador Jorge Teixeira, tem seus limites assim definidos: partindo da foz do rio Ubirajara no rio Jaru; sobe por este até suas nascentes na serra do Mirante; segue a cumeada da serra do Mirante até a serra dos Pacaás Novos; daí segue o divisor de águas da serra dos Pacaás Novos até encontrar o paralelo 10Q29'28"; segue este paralelo até o rio Ubirajara; desce este até o rio Jaru, ponto de partida.
Art. 3.
- A instalação do município ora criado, dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Ve readores, eleitos na forma da Lei, nos termos do art. 108, da Cons tituição Estadual.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na

data de sua publicação.

Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palác do Gpverno do Estado de Rondo nia, em 13 de fevereiro de 1992, :a

OSWALDÒ PIANA FILHO

Governador '-' ec> ^1*^?%-^

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