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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3665, de 13 de novembro de 2015

Lei nº 3665/2015

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 3.665. DE13 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ait. Io. Fica criado no âmbito do Estado de Rondônia os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR. § Io. Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é manifestação do desporto de rendimento, organizados pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte eLazer - SEJUCEL, que elaborará oprojeto de execução para sua realização, sempre em parceria com o município sede.

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Art. 2.
Os Jogos Intermunicipais de Rondônia têm por finalidade:

1- promover a integração social, esportiva e cultural entre várias representações municipais;

IIpropiciar o desenvolvimento integral do cidadão rondoniense como ser social, participativo, autônomo e democrático, contribuindo para o pleno exercício da cidadania;
IIIgerar renda e atividade econômica pela oferta de novos empregos, serviços e bens de natureza esportiva e cultural:
IVestimular o desenvolvimento técnico-esportivo das representações municipais, buscando avaliar e apresentar subsídios a partir da análise científica, quantitativae qualitativa; e
Vinteragir com as demais áreas afins que contribuem no desenvolvimento do esporte rondoniense.
Art. 3.
Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR. realizar-se-ão anualmente, em diferentes sedes municipais.
Art. 4.
A escolha do município sede deverá obedecer a critérios fixados e regulamentados pelo Conselho Estadual de Desporto e Lazer - CONEDEL.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de novembro de 2015, 127° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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