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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3664, de 13 de novembro de 2015

Lei nº 3664/2015

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 3.664 . DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação até o montante de R$ 5.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de novembro de 2015, 127° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Fonte de

Especificação Despesa Valor

Recurso

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 5.000.000,00

GERENCIAR RECURSOS DO FUNDO DE 14.011.26.782.1249.2948 INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E 4490 0228 5.000.000.00 HABITAÇÃO

TOTAL RS 5.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Fonte de

Especificação Despesa Valor

Recurso

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE

5.000.000,00 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA GERENCIAR RECURSOS DO FUNDO DE 14.011.26.782.1249.2948 INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E 3390 0228 5.000.000.00 HABITAÇÃO

TOTAL RS 5.000.000,00

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