Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3664, de 13 de novembro de 2015
Lei nº 3664/2015
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.664 . DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação até o montante de R$ 5.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de novembro de 2015, 127° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Fonte de
Especificação Despesa Valor
Recurso
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 5.000.000,00
GERENCIAR RECURSOS DO FUNDO DE 14.011.26.782.1249.2948 INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E 4490 0228 5.000.000.00 HABITAÇÃO
TOTAL RS 5.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Fonte de
Especificação Despesa Valor
Recurso
FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
5.000.000,00 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA GERENCIAR RECURSOS DO FUNDO DE 14.011.26.782.1249.2948 INFRAESTRUTURA PARA TRANSPORTE E 3390 0228 5.000.000.00 HABITAÇÃO
TOTAL RS 5.000.000,00