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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3648, de 6 de novembro de 2015

Lei nº 3648/2015

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 3.648 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 10.400.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 10.400.000,00 (dez milhões, quatrocentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2015, 127° da República.

CONFÚGIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Fonte de

Especificação Despesa Valor

Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 10.400.000,00

16.001.12.368.1277.4016 IMPLANTAR A ESCOLA DE CARAVNOVA

NOVA 4490 0118 10.400.000.00

TOTAL RS 10.400.000,00

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

Código Fonte de

Especificação Tipo Valor

Recurso

10000000 RECEITAS CORRENTES 10.400.000.00

13250000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.400.000.00

13250100

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

10.400.000.00 DE RECURSOS VINCULADOS

13250102

RECEITA DE REM.DEPÓSITO BANCÁRIO

0118 10.400.000.00 REC.VINC. - FUNDEB

TOTAL RS 10.400.000,00

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