Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3647, de 6 de novembro de 2015
Lei nº 3647/2015
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.647 , DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2016-2019, nos termos do caput do artigo 134 da constituição Estadual. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA, para o período 2016-2019, nos termos do artigo 134 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto no § Io, do artigo 165, da Constituição Federal, estabelecendo de forma regionalizada as metas da Administração Pública para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada, expressas no programa de cunho Finalístico ou Temático e Gestão, Manutenção e Serviço.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2015, 127° da República.
CONFÚXÍIO AIRES MOURA
Governador