Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 364, de 13 de fevereiro de 1992
Lei nº 364/1992
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 364 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.
Cria o município de Jamari, áes membrado dos municípios de Porto Velho e Ariquemes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. 1.
Q - Fica criado o município de Jama ri, com sede na Vila Itapuã D'Oeste, elevada a categoria de cida de, com a denominação de Jamari, desmembrado da área territorial dos municípios de Porto Velho e Ariquemes.
Art. 2.
- 0 município de Jamari, tem seus limites assim definidos: partindo do rio Jamari, na foz do igara pé Japim, pelo qual sobe ao paralelo 9Q00'00"; por este paralelo segue até o igarapé Verde; desce por este até o igarapé da Sove_i ra ou Jenipapo; desce por este até o rio Jacundá; desce por este rio até o rio Preto; sobe o rio Preto até o igarapé da Onça; sobe por este até o igarapé da Serra; sobe por este até suas nascentes; por uma linha reta segue até o cruzamento da BR-364 com o rio Pre to do Crespo; pela BR-364, em direção a Porto Velho, â atual en trada da Mineração Cachoeirinha; daí por uma linha reta que vai à foz do igarapé Ambição, no rio Candeias, até alcançar o braço di reito do rio Preto do Candeias, por onde desce até o igarapé Coli na; sobe por este até suas nascentes, por uma reta até as nascen tes do igarapé São Marcos; desce por este até o rio Jamari, pelo qual desce até o igarapé Japim, ponto de partida.
Art. 3.
Q - A instalação do município ora criado, dar-se-ã com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado res, eleitos na foAia da Lei, nos termos do art. 108, da Consti tuição Estadual. ** |R^ 1 ,o> Tv tf**