Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 363, de 13 de fevereiro de 1992
Lei nº 363/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria o município de Candeias do Janta ri, desmembrado do município de Por to Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sancino a seguin te Lei:
Art. lo - Fica criado o município de Can deias do Jamari, com sede na Vila Candeias, elevada a categoria de cidade, com a denominação de Candeias do Jamari, desmembrado da área territorial do município de Porto Velho.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
02.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 1992, 104o da República.
OSWAI1DO PIANA FILHO
Governador