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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 361, de 6 de janeiro de 1992

Lei nº 361/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 361 DE 06 DE JANEIRO DE 1992.

Institui gratificação prêmio de produtividade em favor dos ofi ciais de justiça e avaliadores do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica instituída a gratifica ção prêmio de produtividade devida aos oficiais de justiça e avaliadores do Poder Judiciário.
Art. 2.
Q - A forma de pagamento da gra tificação instituída por esta Lei será regulamentada por Reso lução do Tribunal de Justiça.
Art. 39.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 06 de janeiro de 1992, 1049 da República.

Governador, em exercício "·'-V,fj & ·"* 0> oV >.*>*

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