Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 361, de 6 de janeiro de 1992
Lei nº 361/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 361 DE 06 DE JANEIRO DE 1992.
Institui gratificação prêmio de produtividade em favor dos ofi ciais de justiça e avaliadores do Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 06 de janeiro de 1992, 1049 da República.
Governador, em exercício "·'-V,fj & ·"* 0> oV >.*>*