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Lei Estadual de Rondônia nº 3606, de 1 de setembro de 2015

Lei nº 3606/2015

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unico Art. 2.
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T*

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.3.606 ,DE 1Q DE SETEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 12.551.630,73, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação paradar cobertura orçamentária às despesas de capital e corrente no presente exercício, até o montante de R$ 12.551.630,73 (doze milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e trinta reais e setenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de setembro de 2015, 127° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Fonte de

Especificação Despesa Valor

Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC 12.551.630,73

16.001.12.368.1015.2868 EXECUTAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO 3390 3212 24.500,00

4490 3212 1.679.428,26

3390 3222 3.695.908,72

4490 3222 7.151.793,75

TOTAL R$ 12.551.630,73

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Fonte de

Especificação Tipo Valor

Recurso

10000000 RECEITAS CORRENTES S 12.551.630,73

17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES S 12.551.630,73

17200000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS S 12.467.130,73

17210000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO s 12.467.130,73

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 17213500 NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA s 12.467.130,73 EDUCAÇÃO-FNDE 17213502 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDEPDDE A 3222 11.312,30

17213599 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE A 3212 1.619.428,26

17213599 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE A 3222 10.836.390,17

17600000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 84.500.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 17610000 84.500,00 DE SUAS ENTIDADES

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 17619900 3212 84.500,00 UNIÃO

TOTAL R$ 12.551.630,73

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