Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3605, de 1 de setembro de 2015
Lei nº 3605/2015
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN.3.605 ,DE 1Q DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 14.045.814,47 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas de capital e corrente, no presente exercício até o montante de R$ 14.045.814,47 (catorze milhões, quarenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a serem alocados conforme Anexo I desta Lei.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1Q de setembro de 2015, 127° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Fonte de
Despesa Valor
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC 14.045.814,47
16.001.12.368.1015.2868 EXECUTAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO 3190 3222 1.850.000,00
3390 3222 4.031.195,84
3320 3222 3.524.009,86
4490 3222 4.640.608,77
TOTAL R$ 14.045.814,47