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Lei Estadual de Rondônia nº 3605, de 1 de setembro de 2015

Lei nº 3605/2015

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unico Art. 2.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.3.605 ,DE 1Q DE SETEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 14.045.814,47 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas de capital e corrente, no presente exercício até o montante de R$ 14.045.814,47 (catorze milhões, quarenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a serem alocados conforme Anexo I desta Lei.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1Q de setembro de 2015, 127° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Fonte de

Despesa Valor

Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC 14.045.814,47

16.001.12.368.1015.2868 EXECUTAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO 3190 3222 1.850.000,00

3390 3222 4.031.195,84

3320 3222 3.524.009,86

4490 3222 4.640.608,77

TOTAL R$ 14.045.814,47

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