Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 360, de 6 de janeiro de 1992
Lei nº 360/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 360 , DE 06 DE JANEIRO DE 1992.
Regulamenta o parágrafo único do
artigo 216 da Constituição Esta dual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
fo ** .t>^ ri"1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA 02.
sica, devendo porém, apresentar ofício da entidade requisitante, â secretaria da escola.
03.
após sua volta, relatório das atividades desenvolvidas, inclusive
programas sobre a competição ou curso.
Palácio do Governo do Estado de Ron
dônia, em 06 de janeiro de 1992, 1049 da República.
Governador, em exercício