Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 358, de 30 de dezembro de 1991
Lei nº 358/1991
V.
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<^J> <c & - . * * 7 fp^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
02.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 358 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a remuneração dos ina tivos da Polícia Militar, fixa o soldo de Coronel PM, define o esca lonamento vertical, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se ti guinte Lei:
PM é fixado em 114.422,70 (Cento e quatroze mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e setenta centavos).
tical prevista no artigo 118 da Lei n9 138, de 05 de dezembro de 1986, que define o valor do soldo para cada posto e graduaçãoé a constante do anexo a esta Lei.
GOVERNADORIA
03.
partir de 01 de dezembro de 1991.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 30 de dezembro de 1991, 1039 da República.
m exercício CMSr GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
í *B|P GOVERNADORIA ^
ANEXO ÚNICO
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
GRAU HIERÁRQUICO ESCALONAMENTO VERTICAL
CORONEL 1000
TEN. CORONEL 940
MAJOR 888
CAPITÃO 720
19 TENENTE 560
29 TENENTE 510
ASP. A OFICIAL 490
ALUNO OFICIAL 39 ANO 212
ALUNO OFICIAL 19/29 ANO 150
SUB TENENTE 420
19 SARGENTO 355
29 SARGENTO 325
39 SARGENTO 300
CABO 260
SOLDADO lã/2ã CLASSE 225
SOLDADO 39 CLASSE 100
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