Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 356, de 27 de dezembro de 1991
Lei nº 356/1991
Ü
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 356 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
I abertura de concurso de
arquitetônicos para a
projetos construção de edifícios públicos do Estado,e s dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,fa
· ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a ·'
seguinte Lei:
Projetos Arquitetônicos do Estado será precedida de ampla d^L vulgação, pelos órgãos de comunicação social da Administração do Estado.
02.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 27 de dezembro de 1991, 1039 da República.
7>=> K ASSIS, CANUTO
3F'- r, em exercício