Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 355, de 27 de dezembro de 1991
Lei nº 355/1991
dual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, ór gão deliberativo normatizador e controlador da política de atendimento, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, vinculado ao Gabinete do Governador, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do Art. 88, inciso II, da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 355 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria o Conselho Estadual dos Di
reitos da Criança e do Adolescen te - CONEDCA, e dá outras provi dências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
reitos da Criança e do Adolescente é composto de 16 membros, sendo:
1 - o Superintendente de Desporto e Lazer - SUDER;
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í GOVERNADORIA 02
teção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no Estado.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 03
controlando as ações de execuç-ão;
oportunidade de implementação de programas e serviços, bem co mo sobre a criação de entidades governamentais ou a realização de Consórcio Intermunicipal Regionalizado de Atendimento;
yb < :* GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
04.
ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescen te órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar.
rizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas de correntes do cumprimento desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 27 de dezembro de 1991, 103° da República.
ASSIS CANUTO
Governador, em exercício