Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 352, de 20 de dezembro de 1991
Lei nº 352/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N9 352 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a alienar,
mediante venda, 6.225.938 (seis mi lhões, duzentos e vinte e cinco mil e novecentos e trinta e oito) ações or dinárias nominativas do Banco do Esta
do de Rondônia S/A-BERON, e dá outras pro vidências. \y
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
# ordinárias nominativas do Banco do Estado de Rondônia
-BERON, excedentes aos 51% (cinqüenta e um por cento) necessá
S/A
rios ao controle acionário.
<~>-
dônia S/A-BERON, autorizado a definir e adotar todos os proce dimentos necessários, para a operacionalizaçao a que se refere o artigo 1Q desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 20 de dezembro de 1991, 103\9 da República.
Lica.
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P : · PIANA AFILHO
GoVernador