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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 352, de 20 de dezembro de 1991

Lei nº 352/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N9 352 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a alienar,

mediante venda, 6.225.938 (seis mi lhões, duzentos e vinte e cinco mil e novecentos e trinta e oito) ações or dinárias nominativas do Banco do Esta

do de Rondônia S/A-BERON, e dá outras pro vidências. \y

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 15.
- Fica o Poder Executivo auto A rizado a alienar, mediante venda, 6.225.938 (seis milhões, du zentos e vinte e cinco mil e novecentos e trinta e oito)ações

# ordinárias nominativas do Banco do Estado de Rondônia

-BERON, excedentes aos 51% (cinqüenta e um por cento) necessá

S/A

rios ao controle acionário.

Art. 29.
-0 Produto será depositado em uma conta do próprio Banco do Estado de Rondônia S/A-BERON , destinado a cobrir despesa do processo de automação bancária, modernização e racionalização da instituição.

<~>-

Art. 39.
- Fica o Banco do Estado de Ron

dônia S/A-BERON, autorizado a definir e adotar todos os proce dimentos necessários, para a operacionalizaçao a que se refere o artigo 1Q desta Lei.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 20 de dezembro de 1991, 103\9 da República.

Lica.

:

P : · PIANA AFILHO

GoVernador

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