Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3515, de 16 de março de 2015
Lei nº 3515/2015
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 3.515 , DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 39.392.815,10, em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 39.392.815,10 (trinta e nove milhões,trezentose noventa e dois mil, oitocentos e quinze reais e dez centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2015,127° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Fonte de
Especificação Despesa Valor
Recurso
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 20.592.213,62 17.012.10.129.1093.2907 EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 3390 3212 250.000,00
4490 3212 19.845.213,62
4490 3209 497.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO
3.000.000,00 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS 18.001.18.542.2026.2706 3390 0205 2.142.855,00 HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS
4490 0205 857.145,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 15.800.601,48 DESENVOLVIMENTO E REG FUNDIÁRIA - SEAGRI
APOIAR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 3390 3212 2.673.951,00 19.001.16.482.1211.1546 URBANA
APOIO AS AÇÕES DO PRONAT E DOCONSELHO 19.001.20.334.2054.1086 ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 4490 3212 6.074.797,48 SUSTENTÁVEL DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS 19.001.20.601.2054.1081 4490 3212 5.851.853,00 COMUNIDADES TRADICIONAIS
3320 3212 1.200.000,00
TOTAL R$ 39392.815,10 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Fonte de
Especificação Tipo Valor
Recurso
10000000 RECEITAS CORRENTES 39.392.815,10 17000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 39.392.815,10 17210000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 3.497.000,00
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 17213300 ÚNICO DE SAÚDESUS - 497.000,00 REPASSES FUNDO A FUNDO
17213302 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS 3209 497.000,00
17219900 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0205 3.000.000,00
17600000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 35.895.815,10
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 17610000 35.895.815,10 E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 17619900 A 3212 35.895.815,10 DA UNIÃO
TOTAL R$ 39392.815,10