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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 351, de 20 de dezembro de 1991

Lei nº 351/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

f GOVERNADORIA

LEI NQ 351 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública o Grupo Assistencial de Amigos de Ji-Paraná/Gaajipa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade

Pública, o Grupo Assistencial de Amigos de Ji-Paraná/Gaajipa, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
s - Revogam-se as disposições em contrario. |l ·''·i

Palácio do Governo do Estado de Rondo

0 nia, em 20 de dezembro de 1991, 103\ da República.

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OSWALDO ^PIANA FILHO

Governador &\ \> # &* 51 *^ *

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