Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3501, de 19 de janeiro de 2015
Lei nº 3501/2015
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n°
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais, nos termos do § 2° do artigo 27 da Constituição Federal.
O"PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de janeiro de 2015.