Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 350, de 20 de dezembro de 1991
Lei nº 350/1991
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a utilização de cruzados novos depositados no Banco Central do Brasil, e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
data de súa. publicação
02.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 20 de dezembro de 1991 1039 da República
OSWALpO PIANA FILHO
Governador