Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 349, de 18 de dezembro de 1991
Lei nº 349/1991
CAPÍTULO – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria a Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
O o-
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
02.
IIiestimular e orientar as atividades
culturais;
GOVERNADORIA
03.
formação de pessoal especializado ou cursos de extensão sobre problemas ou aspectos do patrimônio histórico e artístico e nor mas técnicas aplicadas ãs áreas de atuação da Fundação;
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
J GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA 04.^
Estado, sito â Avenida Presidente Dutra, 3004 - Centro, em Porto Velho;
05.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
GOVERNADORIA
06 1 grada por 3 (três) membros e respectivos suplentes,nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos podendo haver recondução.
posta de 3 (três) membros, sendo o Presidente, o Diretor Adminis_ trativo-Financeiro e o Diretor de Cultura.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E FINANÇAS
GOVERNADORIA 07
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- ·'i
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
08.
teca Pública e o Arquivo Público de Rondônia, respectivamente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 1991, 103° da Rebüblicai
OSWALDÒ PIANA FILHO
Governador
L