Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3474, de 21 de novembro de 2014
Lei nº 3474/2014
Autor..cl~ ~~
D. O. n° 256e de2:.ij~/~
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Institui o pagamento de 13° salário a Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a AssembleiaLegislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIALEGISLATIVA, 21 de novembro de 2014.