Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 347, de 12 de dezembro de 1991
Lei nº 347/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 347 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.
Estabelece normas de atendimento, nas Repartições Públicas Estaduais, ãs qes tantes, aos deficientes físicos e aos idosos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
Palãclp do Governo do Ej do de Rondônia, em 12 de dezembro de 1991, U03Q Üa j-'-. n.··,·>
OSWALDO PIANA FILHO
«Governador & t* J6 u\*® ^7*7,*»