Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 346, de 12 de dezembro de 1991
Lei nº 346/1991
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 346 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a conce
der um abono, em caráter emergen ciai, aos servidores públicos civis e militares da Administração Dire ta do Estado, autárquica e fundacio nal do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
Y ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a I í \-
seguinte Lei:
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zado a conceder um abono, em caráter emergencial, no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) aos servidores civis e militares da Administração Direta do Estado, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
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aplicará aos servidores do Poder Legislativo, do Poder Judi_ ciãrio, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
de que trata o artigo le, as vantagens e adicionais percebidas pelos servidores beneficiados por esta Lei.
rt. 68 - Esta Lei entrará em vigor em lõ de janeiro de 1992 r
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*<. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
02.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 12 de dezembro de 1991, 103Q da República.
W OSWALDO BIANA FILHO
Governador