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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3452, de 4 de novembro de 2014

Lei nº 3452/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Revoga a Lei n° 2.531, de 25 de julho de 2011.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n° 2.531, de 25 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ..

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de novembro de 2014.

Deputado HER~'f"Io4:::.!"~ T,,,,,,__ HO

President _ ..-.À'Ié1.v-".

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