Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3450, de 15 de setembro de 2014
Lei nº 3450/2014
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua, estenderem o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes, mantendo benefícios conquistados.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
promoção, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de setembro de 2014.