Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 345, de 11 de dezembro de 1991
Lei nº 345/1991
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 345 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Estado de Rondo nia - 1992/95, e dá outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
§iePara o cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual,consideram-se:
GOVERNADORIA 02.
5 - diretrizes, objetivos e metas seto riais,
y Art. 6Q - O Poder Executivo poderá aumen tar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar as despesasVpom as receitas.
em 19 de janeiro de 1992.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 03,
1
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de dezembro de 1991, 103° àp. República.
OSWALDO\PIANA FILHO
Governador