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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3449, de 15 de setembro de 2014

Lei nº 3449/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Denomina de Dr. Antônio Paulo dos Santos, o fórum a ser instalado na Avenida Cuiabá no Município de Cacoal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Dr. Antônio Paulo dos Santos, o fórum a ser instalado no Município de Cacoal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 15 de setembro de 2014.

Deputado HE

President

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