Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 344, de 11 de dezembro de 1991

Lei nº 344/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 344 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a abertura de Cré dito Suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autoriza

do a abrir Crédito Suplementar, no decorrer do exercício de 1991, em mais 40% (quarenta por cento) do total da despesa fi_ xada na Lei nS 303, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 39.
vRevogam-se as disposições em contrario.

Palácio dbv Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 1991, 10\3Q da República.

OSWALDO VPIANA FILHO

Governador ^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.