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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3438, de 10 de setembro de 2014

Lei nº 3438/2014

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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Dispõe sobre a extensão do benefício contido na Lei n" 2.650, de 19 de dezembro de 2011, aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia para o exercício de 2014.

° PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a extensão do benefício contido no artigo 1° da Lei n" 2.650, de 19 de dezembro de 2011, aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia, para o exercício de 2014.
Parágrafo únicoO benefício de que trata o caput será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2014 e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Rondônia, previstas no orçamento do exercício financeiro de 2014.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

,

ASSEMBLEIALEGISLATIVA, 10 de setembro de 2014.

Deputado HER Í

President

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