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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 343, de 11 de dezembro de 1991

Lei nº 343/1991

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 343 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade Pública o

Instituto Educacional da Guarda

Mirim de Caçoai, com sede na ei dade de Caçoai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pú blica o Instituto Educacional da Guarda Mirim de Caçoai, com sede na cidade de Caçoai.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 1991, 1039 da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador TVSrlo OfàTM

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