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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3422, de 26 de agosto de 2014

Lei nº 3422/2014

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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia

Institui o dia 9 de agosto como dia em "Memória às Vítimas do Massacre de Corumbiara", no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 9 de agosto como dia em "Memória às Vítimas do Massacre de Corumbiara".
Art. 2.
No dia 9 de agosto serão desenvolvidos pelo Poder Executivo, as seguintes atividades e eventos: propaganda em rádio, TV e distribuição de folhetos informativos, congressos, debates e palestras de esclarecimento e conscientização à população e na rede de ensino estadual acerca do Massacre de Corumbiara e conflitos agrários.
Parágrafo únicoOs eventos descritos neste artigo não ficam limitados ao dia 9 de agosto, "Dia de Memória às Vítimas do Massacre de Corumbiara", podendo os mesmos ser realizados a qualquer tempo.
Art. 3.
Na execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de agosto de 2014.

Deputado HERH+",~.'-J LHO

Presidente

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