Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3422, de 26 de agosto de 2014
Lei nº 3422/2014
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Institui o dia 9 de agosto como dia em "Memória às Vítimas do Massacre de Corumbiara", no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de agosto de 2014.
Deputado HERH+",~.'-J LHO
Presidente