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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 342, de 11 de dezembro de 1991

Lei nº 342/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 342 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a

convalidar os concursos pú blicos realizados em 1988 e

1989, na área da educação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica autorizado o Poder Execu tivo a convalidar os concursos públicos realizados em 1988 e 1989, para provimento de cargos, no setor de educação, no que se refere ao pessoal das áreas administrativa e de apoio.
Art. 20.
- A Secretaria de Estado da Edu

cação terá o prazo máximo de trinta (30) dias para determinar o quantitativo de pessoal necessário em cada função, setor e/ou escolas, específico e por município, dando-lhes ampla pu blicidade, através da Imprensa Oficial.

Art. 3.
- Competirá ã Secretaria de Es_ tado da Administração, de posse dos dados referidos no artigo anterior, publicar edital de convocação dos aprovados, por or dem cronológica do concurso e classificação dos candidatos , dando-lhes o prazo de até trinta (30) dias para tomarem posse.
Parágrafo único- A Secretaria de Esta do da Administração fará publicar, na Imprensa Oficial, a re lação dos documentos necessários à posse dos candidatos, nos termos constantes dos editais dos respectivos concursos.
Art. 4.
õ - Não sendo preenchidas todas as vagas-"pêlos candidatos constantes da relação determinada elo art. 3° desta Lei, será realizada uma segunda chamada, «. h

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

02.

nas mesmas condições estabelecidas no artigo anterior.

Art, 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas pró prias do orçamento.

Art. 60.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação
Art. 70.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Govárno do Estado de Rondo nia, em 11 de dezembro de 1991, 103Q\da República.

OSWAÍ,DO PIANA FILHO

Governador

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