Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 342, de 11 de dezembro de 1991
Lei nº 342/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 342 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a
convalidar os concursos pú blicos realizados em 1988 e
1989, na área da educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
cação terá o prazo máximo de trinta (30) dias para determinar o quantitativo de pessoal necessário em cada função, setor e/ou escolas, específico e por município, dando-lhes ampla pu blicidade, através da Imprensa Oficial.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
02.
nas mesmas condições estabelecidas no artigo anterior.
Art, 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas pró prias do orçamento.
Palácio do Govárno do Estado de Rondo nia, em 11 de dezembro de 1991, 103Q\da República.
OSWAÍ,DO PIANA FILHO
Governador
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