Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 341, de 4 de dezembro de 1991
Lei nº 341/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 341 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a proteção e con servação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ls - Fica criado, nos termos do inciso VII, do artigo 9°, da Constituição Estadual, o serviço de proteção e conservação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, tom bada de acordo com o artigo 264 da Carta Magna do Estado.
unico
rizado a destinar recursos, do fundo estadual de desenvolvimen to cultural, nos termos do Art. 208, da Constituição Estadual, para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
data de sua publicação,
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 04 de dezembro de 199l\ 103° da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador o\\tfa ,wx? xvo 51 ^