Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 340, de 27 de novembro de 1991
Lei nº 340/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 340 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
Altera dispositivos da Lei nQ 57, de 25 de outubro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 19--0 quadro efetivo do Minis tério Público do Estado é composto de (11) onze membros de segun da instância e de (109) cento e nove membros de primeira, a sa ber:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02,
Palácio do Go\ srno do Estado de Rondo
nia, em 27 de novembro de 1991, 103° c.k República.
OSWALDO MANA FILHO
Governador