Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 34, de 27 de novembro de 1984

Lei nº 34/1984

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N? 34 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984. b

Altera e da nova re

*TIi dação a dispositivos do Deere *? to-lei n? 40, de 3 de janeiro

de 1983, fixa nova tabela de escalonamento e dispõe sobre a remuneração dos Policiais Mili w tares do Estado. :'

O GOVERNADOR DO ESTADO

DE RONDÔNIA

*. I

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a

guinte Lei:

se

Art. 1.
? O inciso I, do § 1?, do Art. 22, /* o parágrafo único do Art. 33, o inciso VI, do Art. 36, o parágrafo único do Art. 73 e o "caput" do Art. 117, do Decreto-lei n? 40, de 3 de janeiro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: :/

"Art. 22

§ 1º?

I _ quando no desempenho de suas obriga ções";

"Art. 33

Parágrafo únicoÉ assegurada a conti nuidade do pagamento ao policial militar da indenização de localida de especial nos seus afastamentos da Organização Policial-Militar mo tivados por serviços, hospitalização, instrução, licença especial,

/Mfi'l '-- "* A' -» ^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

licença por motivo de acidente no serviço ou moléstia adquirida nas referidas localidades".

Art. 36.
VI Cabo e soldado - 0,5 do valor de refe rência;
Art. 73.
Parágrafo único0 Policial-Militar,quan do sua organização ou outra nas proximidades do local de serviço ou expediente não lhe possa fornecer alimentação por conta do Estado, fará jus a 2 (duas) vezes o valor da etapa comum fixada, quando em serviço de duração de 24 (vinte e quatro) horas".
^ "Art. 117 0 valor do soldo a vigorar em cada exercício será corrigido nas mesmas condições e percentual atribuídos aos servidores do Estado".
Art. 2.
? 0 Escalonamento Vertical baixa

do com o Decreto-lei n9 40, de 3 de janeiro de 1983, passa a vigo rar com os seguintes percentuais:

ESCALONAMENTO VERTICAL POSTO/GRADUAÇÃO

1000 Coronel PM

913 Ten. Cel. PM

836 Maj or PM

720 Capitão PM

579 1? Ten. PM

521 2? Ten. PM

501 Aspirante 128 Aluno-Of. I

077 Aluno-Of. II

501 Sub. Ten. PM

450 1? Sgt. PM

386 2? Sgt. PM

348 3? Sgt. PM

330 Cabo PM

280 Soldado 1? C1 077 Soldado 2? C1

c^ * e*

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 39.
0 soldo de Coronel PM, a que se refere o artigo 116, do Decreto-lei n9 40, de 3 de janeiro de 1983, atualmente fixado em CR$ 720.990,00 (setecentos e vinte mil, nove centos e noventa cruzeiros) passa a ser CR$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros).
Art. 49.
As despesas decorrentes da exe cução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamenta rias apropriadas.
Art. 59.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 69.
Revogam-se as disposições em

contrario.

Porto Velho, de novembro de 1984. ^

jOkuM '/TEIXEIRA DE'OI.IYH :\l\

Governador

JANILENE VASCpNO&LOS DE MELO Secretária çe Planejamento

PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ: Secretário de Administração / em

Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.